A infraestrutura verde do Brasil (florestas, biodiversidade, água, alimentos, insumos medicinais, madeira, etc) é seguramente uma das maiores, senão a mais relevante do planeta. Seus proprietários, a República Federativa e os Estados, não têm orçamento suficiente para desenvolver e manter seu ativo de maneira saudável e produtiva. Existem sim muita burocracia, interesses, preconceitos, radicalização, ativismo, o que faz a alegria do crime organizado (drogas, desmatamento, incêndios, mineração poluidora, posseiros).
O mundo clama pela preservação da Amazônia e outros biomas brasileiros (Mata Atlântica, cerrado, caatinga, pantanal, pampa) e quer investir via instrumentos de mercado e legais disponíveis. Gestão privada.
A propriedade de terras rurais por estrangeiros está sujeita a limitações severas, chegando até a necessidade de aprovação pelo Congresso.
Isto já não faz mais sentido, pois praticamente qualquer atividade no país está aberta ao capital internacional (bancos, seguradoras – inclusive de saúde- indústria farmacêutica, hospitais, educação em todos níveis, logística, comunicação, segurança privada, construção, agora até clubes profissionais de futebol!).
Um movimento legislativo para possibilitar propriedade exigirá alteração na Constituição, o que leva tempo (apesar de que, em casos urgentes, como rolagem de dívidas judiciais públicas – os precatórios, já na sétima operação, as votações exigem poucos minutos…).
Mas porque a solução imediata “está no petróleo”?
O petróleo (algo extremamente poluente, comparem com florestas…) foi monopólio da Petrobrás (“O petróleo é nosso”), em todas as fases de produção, durante 44 anos, até a aprovação em 6 de agosto de 1.997, da Lei 9.478, que liberou tudo a empresas estrangeiras. Hoje o governo está abrindo caminho para a exploração de petróleo na Foz do Amazonas e também admissão à OPEP – Organização dos Países Exportadores de Petróleo…
Ora, a admissão de dinheiro estrangeiro para preservação e manejo de florestas (enquanto se espera evolução constitucional) pode ser feita hoje via investimentos em fundos de mercado, concessões, usufruto, arrendamento. Os advogados especialistas têm “know-how” para isto.
O tema de “regularização fundiária” principalmente na Amazônia, pode ser abordado com a experiência em outros países: áreas abandonadas, mesmo urbanas, podem ser desapropriadas e o ato formal já significaria a transferência de propriedade para o órgão público, seja União, Estado ou Município. Estes poderiam, então, revender ou licitar concessão, cujas receitas seriam usadas para pagamento por acordo ou judicial a eventuais supostos proprietários.
Fiz menção a precatórios (fui durante muitos anos Presidentes das Comissões de Precatórios do Conselho Federal da OAB e OAB/SP), porque tenho pesquisado com colegas soluções inovadoras para a liquidação deste tumor nas contas públicas, cuja metástase fica com os legítimos credores judiciais.
A União, Estados e Municípios podem liquidar pelo menos parte de suas dívidas judiciais com a concessão de florestas à iniciativa privada. A receita ajudaria no pagamento e equilíbrio das contas públicas.
Finalmente, e indo mais longe, um mecanismo internacional com crescente aceitação é “nature x debt” (natureza ou dívidas), onde uma instituição pública (União, Estados ou Municípios), com empréstimos pendentes de bancos multilaterais internacionais (Banco Mundial, BID, p ex.) e mesmo particulares, entrega em pagamento a suas dívidas (em concessão, ou mesmo propriedade, quando for possível) áreas de preservação, que serão num segundo movimento transferidas a investidores privados.
A infraestrutura verde do Brasil vale uma fortuna incalculável, o país pode ser a “Arábia Saudita” da economia verde, com boas ideias, gestão e atração de investidores profissionais.
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