Uma proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados busca garantir aos moradores de condomínios o direito de instalar carregadores para veículos elétricos ou híbridos em suas vagas de garagem. A medida, no entanto, exige que sejam seguidas normas técnicas e de segurança e que não haja proibição expressa no regulamento do condomínio.
O Projeto de Lei 158/2025, apresentado pelos deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Ricardo Salles (Novo-SP), pretende regulamentar um tema cada vez mais debatido diante da crescente adesão a veículos eletrificados no Brasil: a viabilidade de recarga desses automóveis dentro de condomínios residenciais.
De acordo com a proposta, a responsabilidade pelos custos e pela adequação técnica da instalação ficará a cargo do próprio morador interessado. Além disso, a legislação exigirá a presença de dispositivos de segurança e a supervisão de um profissional qualificado. Caso seja aprovado, o projeto adicionará essas diretrizes à Lei dos Condomínios (Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964).
A iniciativa também visa proteger as áreas comuns dos condomínios, minimizando impactos visuais e estruturais decorrentes da implementação da infraestrutura elétrica. Outra exigência do projeto é que a instalação de pontos de recarga coletivos só ocorra mediante aprovação em assembleia condominial.
Motivações para o projeto
Os autores justificam a proposta citando o crescimento expressivo do mercado de veículos elétricos e híbridos plug-in no Brasil. Segundo eles, a falta de infraestrutura de recarga dentro de condomínios tem sido um dos principais obstáculos para a ampliação do uso desses automóveis no país.
Dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) apontam que, ao final de 2024, o Brasil registrou um recorde de 177.358 emplacamentos de veículos eletrificados. Desses, 125.624 unidades — equivalentes a 71% do total — eram modelos elétricos ou híbridos plug-in, que dependem de recarga externa.
A tramitação do PL 158/2025 ocorrerá em caráter conclusivo, o que significa que ele será analisado diretamente pelas comissões designadas, como a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de votação em Plenário. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.
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