Após o reajuste do salário-mínimo entrar em vigor nesta primeira semana de 2024, passando de R$ 1.320 para R$ 1.412, o valor da contribuição previdenciária que os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam pagar mensalmente também subiu. Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro.
A depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), passou de R$ 66 para R$ 70,60, podendo variar para R$ 76,60 (5% do salário-mínimo), e de R$ 158,40 para R$ 169,44 para o MEI caminhoneiro (12% do salário-mínimo).
Em comunicado, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explicou que isso ocorre porque no DAS-MEI está incluso um valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário mínimo.
Essas contribuições são essenciais para que os microempreendedores mantenham o acesso a uma série de benefícios previdenciários importantes, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade. O Sebrae enfatiza a importância de manter esses pagamentos em dia para garantir esses direitos.
Soma de tributos
O cálculo se da pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços (ISS) (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (mais R$ 1). Os empreendedores que exercem atividades sujeitas ao ICMS e ao ISSQN terão que desembolsar R$ 6 a mais na contribuição mensal por conta do acúmulo de atividades.