Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.691, de 2023, que reverte ao Fundo Nacional do Meio Ambiente a metade dos valores arrecadados com pagamento de multas por infração ambiental aplicadas pela União, percentual que poderá ser alterado a critério dos órgãos arrecadadores.
A lei também inclui entre os fundos destinatários dos recursos provenientes de multas o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), voltado à prevenção de desastres naturais. Para isso, altera a Lei 9.605, de 1998, relacionada a sanções penais e administrativas por danos ambientais. Porém o governo vetou, no texto, um percentual específico para o Funcap.
Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a matéria que garante reforço ao fundo voltado à conservação e de uso sustentável dos recursos naturais teve origem no PL 920/2023, aprovado pelo Senado em setembro. Proveniente da Câmara, o texto teve o senador Carlos Viana (PL-MG) como relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).