A Justiça Federal no Amazonas decidiu suspender a exploração de petróleo e gás em quatro blocos da Bacia Sedimentar do Amazonas e na Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). A medida foi motivada pela falta de consulta prévia às comunidades indígenas e tradicionais afetadas, em especial à Terra Indígena Maraguá, cuja demarcação ainda não foi concluída.
O MPF argumenta que a indefinição territorial exige cautela e priorização dos direitos das comunidades locais, que incluem seis terras indígenas e pelo menos 11 unidades de conservação. Desde 2015, o MPF acompanha o caso e alerta para os impactos socioambientais da exploração na região, além dos riscos de acidentes e danos irreversíveis às comunidades.
A decisão judicial também ordena que a União retire o trecho do bloco AM-T-133 que se sobrepõe à Terra Indígena Maraguá, reforçando a necessidade de proteção dos territórios tradicionais frente às atividades exploratórias.
Os blocos AM-T-63, AM-T-64, AM-T-107, AM-T-133, assim como o Campo do Japiim, arrematados pelas empresas Atem Distribuidora e Eneva SA, estão impedidos de iniciar qualquer atividade exploratória até que a consulta seja devidamente realizada.
O Ministério Público Federal destaca a necessidade da consulta prévia antes do início de qualquer atividade, garantindo a participação das comunidades no processo decisório. A decisão da Justiça Federal busca proteger os direitos das comunidades indígenas e tradicionais da Bacia do Amazonas, promovendo o desenvolvimento sustentável. A medida é provisória e está sujeita a recurso pela União, ANP e empresas envolvidas, sendo acompanhada pelo MPF e pela Justiça Federal.
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