Como parte das ações do plano de contingência definido pelo governador Wilson Lima, a Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam) anuncia um conjunto de medidas para flexibilizar as normas de concessão e renegociação de crédito, além de oferecer novas condições para a renegociação de débitos em aberto. Essas ações emergenciais visam mitigar os impactos severos da estiagem que já afetam diversos municípios do estado este ano.
Dentre as principais preocupações para a elaboração do conjunto de medidas está a experiência da estiagem de 2023, onde os setores produtivos sofreram perdas totais ou parciais da produção, dificuldade de escoamento dos produtos e de aquisição de insumos para desenvolver as atividades, além de desabastecimento de mercadorias em geral, causando redução do faturamento, ocasionando dificuldades de honrar os compromissos financeiros junto a Afeam.
Diante desse cenário crítico, a flexibilização das normas de crédito e a oferta de suporte técnico espera não apenas aliviar a pressão financeira, mas também promover a recuperação econômica dos empreendedores que possuem operações de financiamentos concedidos com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas – FMPES.
Segundo o diretor-presidente da Agência, Marcos Vinicius Castro, é importante agir de forma preventiva, onde tais medidas visam garantir que os produtores rurais e empresários possam continuar operando e se recuperando das adversidades. “A flexibilização das normas de crédito é uma resposta rápida e necessária para assegurar que os produtores possam superar os desafios impostos pela estiagem e continuar contribuindo para a economia do nosso estado”, afirmou Castro.
As medidas são válidas somente para os municípios em que foi declarado, por meio de decreto estadual, Situação de Emergência.
As novas diretrizes incluem: Estender os Prazos de Carência, dispensa temporária da apresentação do Alvará de Funcionamento permanente ou provisório válido ou Protocolo. Poderão solicitar novo financiamento, clientes normais que já tenham quitado 50% do valor financiado e clientes especiais com operações em aberto, independentemente do valor pago, observando a capacidade de pagamento e os limites do programa.
Para renegociação de débitos, incluem, suspensão do registro junto aos órgãos de proteção ao crédito, protesto e ao CADIN, isenção de cobrança de tarifa de renegociação para financiamentos adimplentes na data base do Decreto Estadual. Renegociação de financiamentos inadimplentes sem a necessidade de um valor de entrada, mediante a assinatura de um novo contrato (aditivo).
Foto: Afeam/Divulgação