O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) apresentou ao desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) em um esforço para reverter a suspensão da licença prévia para a pavimentação da BR-319, entre os quilômetros 250,70 e 656,40. A decisão de suspensão, determinada pela juíza Maria Elisa Andrade em 25 de julho, foi contestada pelo DNIT através de um recurso.
O estudo realizado pela Engespro sugere que os impactos ambientais da pavimentação podem ser mitigados com a adoção de medidas como zoneamento territorial e facilitação da passagem de fauna. O DNIT acredita que, com a implementação dessas medidas, os impactos negativos podem ser controlados, permitindo a continuidade da construção da rodovia.
Além de ressaltar a viabilidade ambiental do projeto, o DNIT argumenta que a pavimentação é crucial para o desenvolvimento regional. A obra pretende facilitar o acesso entre cidades importantes e promover as atividades rurais e florestais. O EIA também prevê benefícios para o turismo, melhorando o acesso a eventos culturais e religiosos e incentivando o ecoturismo.
O estudo propõe uma maior colaboração entre os municípios e o Estado para melhorar a competitividade do transporte de mercadorias em relação ao mercado externo. Também sugere a criação de um pacote integrado de atrações turísticas, com o Parque Nacional Nascentes do Lago Jari como possível gestor dessa iniciativa.
Além disso, o EIA recomenda que órgãos como ICMBio e a Secretaria de Meio Ambiente do Amazonas (SEMA/AM) desempenhem papéis fundamentais no desenvolvimento do turismo sustentável, incluindo a criação dos “Portais da Amazônia” para a informação e fiscalização dos turistas.
Com base nas conclusões do estudo, o DNIT solicitou efeito suspensivo ao recurso para reverter a decisão que suspendeu o projeto. O órgão defende que os benefícios sociais e econômicos da pavimentação superam os impactos ambientais, que podem ser efetivamente mitigados, e aguarda a decisão do desembargador Flávio Jardim.
Foto: Divulgação