No passivo, precatórios (ordens judiciais de pagamento, objeto de pedaladas fiscais recorrentes, alterando-se a própria Constituição anos após anos). O próprio Tesouro (Folha de São Paulo, 1/7/2023) “vê a bomba de R$ 200 bi com precatórios” e sugere tirá-los do arcabouço fiscal. Truques contábeis servem apenas para ganhar tempo e vender uma imagem de contabilidade saudável, inexistente. Pagamento que é bom, não há previsão ou penalidade…
No lado dos ativos públicos, as florestas são “non-performing”: Fala-se em potencial de geração de receitas com créditos de carbono e outros serviços ambientais de centenas de bilhões de dólares.
Em poucas palavras, dívidas em calote x ativos não-aproveitados e sujeitos a roubo e fogo.
Porque não fazer um “casamento”, uma compensação entre si destes créditos ativos e passivos? Seria uma verdadeira faxina nos balanços públicos, com pagamento de dívidas em calote e proteção das florestas.
Os titulares de precatórios teriam seus créditos quitados em favor da União (ou outro ente público), em troca da concessão de florestas, para exploração moderna de seu potencial por períodos prolongados.
Qual o veículo legal mais adequado? Um excelente artigo recente, dos advogados José Augusto Dias de Castro e Vladimir Miranda Abreu, no Estadão, 11/9/2023, “Florestas – conceder para proteger”, indica o caminho:
“Inseridas no sistema legal brasileiro em 2006 pela Lei n. o 11.284, as concessões florestais ainda não ganharam a tração desejada. Hoje, são negócios explorados em sua maioria por empresas pequenas, com impacto limitado em termos econômicos, de proteção e de regeneração de áreas degradas. Espera-se que agora essa forma de contratar ganhe escala e possa atrair novos players experientes na exploração sustentável de recursos naturais e com capacidade de investimentos, que podem vir a desenvolver um novo de atividades, das quais o Brasil pode se beneficiar sobremaneira. Se precisamos sair do discurso para prática, esse é, definitivamente, um bom começo.”
Não estamos reinventando a roda. “Debt for nature” tem sido praticado pelo Banco Mundial e outras instituições de crédito internacionais, com desconto e quitação de suas dívidas, em troca de projetos que conservem a natureza e garanta seus compromissos ambientais. Equador, Bolivia, Belize, Barbados, Seychelles, Gabão, Egito, Costa Rica, República Dominicana, etc
A diferença com a proposta neste artigo, é que o credor particular dono do precatório é quem daria um desconto, cujo valor líquido resultante seria o pagamento de “outorga” pela concessão de florestas.
Estamos perto disto.
Ainda no artigo dos advogados Castro e Abreu:
“No dia 22 de junho, o governo federal lançou o edital para concessão de três florestas nacionais localizadas na Mata Atlantica”.
As peças estão disponíveis no tabuleiro, precisamos organizá-las e iniciar o jogo, que é um verdadeiro “ganha-ganha”.