Publicada nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União, a medida – prevista pela lei 13.153/2015 – foi regulamentada por decreto presidencial e marca a retomada da Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD), com uma nova constituição e a meta de estabelecer estratégias e promover articulação entre as ações das políticas públicas.
Desde que foi criado em 2008, o grupo de caráter consultivo e deliberativo tem como principal objetivo a implementação da Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, em atendimento ao compromisso assumido pelo país por meio da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação.
Como será
De acordo com a publicação, o colegiado permanecerá sendo presidido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e terá a participação de outras 11 pastas do governo federal, além de instituições, agências, bancos de desenvolvimento e entidades civis dos estados que integram as Áreas Suscetíveis à Desertificação (ASD). Ao todo, serão 42 membros, com respectivos suplentes.
Com reuniões ordinárias anuais, o decreto determina, ainda, que a Secretaria-Executiva – exercida pela Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável – estabeleça o regimento interno do colegiado em 120 dias, para que seja aprovado pela maioria absoluta dos membros.
O decreto estabelece também que a Câmara Interministerial de Combate à Desertificação vai promover a interlocução da CNCD com os órgãos e entidades executores as políticas públicas. O grupo interministerial terá a participação de 12 pastas governamentais e também vai acompanhar a aplicação de recursos em ações e programas de combate à desertificação no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias Anuais.
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