Até 31 de dezembro de 2024, devedores de créditos não tributários da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e demais autarquias, agências reguladoras e fundações públicas federais podem aderir à etapa do programa “Desenrola”. A iniciativa, prevista na Lei 14.973/2024, oferece descontos que podem chegar a 70%, além de condições especiais para quitação dos débitos.
O programa, regulamentado pelo artigo 22 da lei, estabelece uma transação extraordinária, permitindo aos devedores renegociar multas e outros débitos não tributários. Os descontos, que variam conforme o tempo de inscrição em dívida ativa e o perfil do devedor, são significativamente superiores aos de legislações anteriores, segundo informações da Procuradoria-Geral Federal, responsável pelo edital do programa no âmbito das fundações e autarquias federais. Os benefícios incluem parcelamento em até 145 meses ou pagamento à vista com redução substancial.
Segundo o edital, podem ser renegociados débitos inscritos na dívida ativa, discutidos em processos judiciais ou administrativos, ou incluídos em parcelamentos anteriores rescindidos. Pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas de misericórdia, cooperativas e instituições de ensino contam com condições diferenciadas.
O superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, ressaltou que o programa oferece uma oportunidade para reduzir a inadimplência e fortalecer a arrecadação, permitindo que empresas em débito voltem a operar com mais eficiência. “Essa iniciativa busca estimular a regularização fiscal, o que beneficia tanto os devedores quanto a economia, além de gerar um impacto positivo na arrecadação e na estabilidade financeira do país”, explicou.
Formulário
Os interessados devem submeter os requerimentos pelo sistema Super Sapiens (https://supersapiens.agu.gov.br/), da Advocacia-Geral da União (AGU), preenchendo o formulário eletrônico disponível no portal. O acesso exige conta Gov.br com nível prata ou ouro. A adesão depende exclusivamente da decisão do devedor e do cumprimento das exigências descritas no edital. Mais informações podem ser obtidas em www.gov.br/agu/pt-br/assuntos-1/desenrola.
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