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Home MEIO AMBIENTE

Licenciamento ambiental para energia solar no Amazonas: novas regras do Ipaam

Redação por Redação
27 de agosto de 2025
em MEIO AMBIENTE, Sem categoria
Tempo de leitura: 2 minutos de leitura
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Licenciamento ambiental para energia solar no Amazonas: novas regras do Ipaam

Foto: Reprodução/Internet

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Nova instrução normativa

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) publicou, no Diário Oficial do Estado do dia 20 de agosto, a Instrução Normativa nº 004/2025. O documento define critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia solar fotovoltaica no Estado. O objetivo é oferecer mais segurança jurídica, padronizar procedimentos e estimular a expansão dessa matriz renovável no Amazonas.

Potencial e importância

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a medida representa um avanço para o setor energético. Ele destacou que o Amazonas tem grande potencial para a geração de energia solar, mas carecia de regras claras. Agora, os empreendedores contam com processos mais ágeis e transparentes, sem que o meio ambiente fique em segundo plano.

Regras de enquadramento

A instrução abrange desde projetos de micro e minigeração distribuída, instalados em coberturas ou no solo, até usinas de grande porte. Os critérios seguem a seguinte escala:

  • Até 1 MW: enquadramento como Declaração de Inexigibilidade (DI), desde que fora de áreas sensíveis, como Unidades de Conservação, Áreas de Preservação Permanente (APP) e terras indígenas.

  • De 1 a 3 MW: Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA), mediante apresentação de Memorial Descritivo.

  • De 3 a 10 MW: exigência de Relatório Ambiental Simplificado (RAS).

  • Acima de 10 MW: necessidade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto no Meio Ambiente (Rima).

Além disso, sempre que houver supressão de vegetação, terraplenagem ou intervenção em APP, a licença ambiental passa a ser obrigatória, independentemente da potência instalada.

Regularização de projetos existentes

A norma também prevê a regularização de empreendimentos já em operação ou em processo de legalização. Nesses casos, será necessário apresentar Relatório de Controle Ambiental (RCA) ou Relatório Ambiental Simplificado (RAS), conforme o estágio do projeto.

Energia limpa e desenvolvimento

Em vigor desde a publicação, a regra integra a política estadual de incentivo às fontes limpas de energia. O Governo do Amazonas busca conciliar desenvolvimento econômico com sustentabilidade ambiental, fortalecendo a transição para uma matriz mais renovável.

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Tags: amazonasenergia fotovoltaicaEnergia SolarIpaamLicenciamento ambiental

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